Mantido julgamento pelo júri de réu acusado de homicídio qualificado
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, provimento ao recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de primeiro grau que pronunciou o réu a ser submetido a julgamento no Tribunal do Júri, por homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV).
O réu requereu a despronúncia, alegando legítima defesa ou a inexigibilidade de conduta diversa, ensejada por coação irresistível. Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora.
Consta no processo que no dia 17 de novembro de 2017, na cidade do Rio Verde de MT, o réu estava ao lado de uma lotérica quando, em uma atitude inesperada e repentina, atirou na vítima, que estava desarmada.
No depoimento, o réu afirmou que atirou na vítima porque começou a receber ameaças frequentes a partir do momento em que esta soube do relacionamento da sua ex-esposa com o réu. Contou ainda que no dia do crime levou a convivente a uma lotérica e ficou esperando do lado de fora, quando chegou a vítima dizendo que ele morreria naquele dia.
Ré e vítima começaram a conversar, contudo, após a vítima “colocar a mão na camisa”, como se fosse pegar uma arma, fez com que o réu sacasse sua arma e atirasse para o alto, objetivando afastar a vítima. Contudo, esta foi para cima do réu, que efetuou dois disparos. Após os disparos, o réu saiu correndo e jogou a arma fora.
A relatora do processo, Desa. Elizabete Anache, lembrou que a pronúncia não exige prova plena da autoria, bastando meros indícios de que o acusado tenha praticado o delito descrito na denúncia, além de não ser permitido ao julgador efetuar análise profunda dos elementos produzidos nos autos na fase do processo de acusação, para não exercer influência na decisão do Tribunal do Júri.
A desembargadora apontou que a versão do réu ao narrar a prática da legítima defesa não é a única retratada nos autos, já que as câmeras de segurança da lotérica mostram que o autor e a vítima estavam conversando e logo após o autor vai pra cima da vítima, com uma arma, e entram em combate corporal. Citou ainda que o exame de corpo de delito concluiu que a vítima levou um tiro na nuca.
“Das provas colhidas nos autos, extrai-se que há dúvidas sobre a alegada legítima defesa. Com efeito, não é patente que o réu tenha agido sob o manto dessa causa justificante (excludente de ilicitude), visto que seria necessário estar claramente demonstrada, de plano, a injusta agressão a ser repelida no momento em que efetuou disparos contra a vítima”, ressaltou.
A magistrada lembrou que a 1ª Câmara tem entendido que a aplicação da impronúncia ou até mesmo da absolvição sumária deve ocorrer na certeza de que o acusado não praticou o crime. Em seu entender, não merece o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois há indícios de que o recorrente agiu de forma repentina e inesperada contra a vítima, cabendo o Tribunal do Júri sua apreciação. “Assim, tenho por bem manter intacta a combatida decisão que pronunciou o réu, submetendo-o ao julgamento no Tribunal do Júri. Desta forma, nego provimento ao recurso”, concluiu a relatora.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Por: Tribunal de Justiça do Acre
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